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  • Garfo: ferramenta com dentes longos, usada no manuseio de pedras britadas.
  • Inspetores: empregados que percorrem diariamente a linha para verificação do seu estado, fazendo pequenos reparos, tendo em vista a segurança do tráfego. Essa incumbência geralmente é dada ao pessoal das Turmas de Conserva, também conhecidas como rondas.
  • Lastro (trem de): trem em serviço da estrada no transporte de pedras britadas, cascalho ou saibro para lastro das linhas e também outros materiais de via.
  • Lastro de pedra: aquele constituído de pedras britadas ou quebradas, ou de seixos rolados.
  • Levante do lastro (alçamento do lastro): colocação de camada do material de lastro sob o dormente, com objetivo de estabelecer ou restabelecer o greide da via.
  • Linha 1 (um) e 2 (dois) em pátios: para efeito de referência, considera-se: linha 1 (um) de um pátio, a linha destinada ao cruzamento de trens que se posicione à esquerda, e linha 2 (dois) à direita, olhando-se no sentido crescente de quilometragem.
  • Linha múltipla: mais de duas linhas principais, paralelas, a serem numeradas, cuja utilização será determinada por instruções especiais. As linhas duplas ou múltiplas sinalizadas para tráfego em ambos os sentidos não terão corrente de circulação especificada.
  • Locomotiva: um veículo impulsionado por qualquer tipo de energia, ou uma combinação de tais veículos, operados por um único dispositivo de controle, utilizado para tração de trens no trecho e em manobras de pátios.
  • Locomotiva a vapor: é a locomotiva acionada por intermédio de cilindro, êmbolo, bielas e manivelas, com o vapor produzido na caldeira da locomotiva.
  • Locomotiva a diesel: acionada com motor ou motores diesel, com transmissão elétrica (diesel elétrica) ou hidráulica (diesel hidráulica).
  • Locomotiva elétrica: acionada com energia produzida em fonte central e recebida pelo contato do pantógrafo da locomotiva com o fio trolley (locomotiva diretamente elétrica).
  • Locomotiva escoteira: locomotiva que viaja desacompanhada de carros e vagões no percurso desde a sua saída do depósito até o ponto de formação de trem especial requisitado ou, em viagem de regresso, desde o ponto terminal do trem especial até o mesmo depósito.
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