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Conheça um pouco mais das ferrovias e seu funcionamento através
das principais expressões utilizadas:
- Acessório de via: denominação
dada ao aparelho de mudança de via, girador, para choques e a
outros pertences metálicos da via, tais como placas de apoio,
talas de junção, grampos, etc.
- Aparelho de Mudança de Via (AMV): é
um conjunto de peças colocadas nas concordâncias de duas
linhas para permitir a passagem dos veículos ferroviários
de uma para outra. Também denominado de "chave", compõe-se
das seguintes partes principais: agulhas, contra-agulha ou "encosto
da agulha", aparelho de manobra, trilhos de enlace ou de ligação,
"coração" ou "jacaré", calços,
coxins e contra-trilhos.
- Automotriz: veículo autopropulsionado, destinado
ao transporte de passageiros, geralmente empregado para viagens a curtas
distâncias, podendo, todavia, rebocar um ou mais carros.
- Barra de trilho: é o tamanho em que os trilhos
são fornecidos. Normalmente em comprimento de 12; 18 e 24 metros.
- Bifurcação: ponto em que uma linha
férrea se decompõe em duas.
- Bitola: é a distância entre as faces
internas dos boletos dos trilhos, tomada na linha normal a essas faces,
16mm abaixo do plano constituído pela superfície superior
do boleto.
- Bitola de rodeio: distância entre pontos das
rodas de mesmo rodeiro, mais próximos aos trilhos, medida perpendicularmente
às linhas de bitola.
- Bitola estreita: aquela inferior a 1,435m.
- Bitola larga: aquela superior a 1,435m. No Brasil,
é a bitola de 1,600m.
- Bitola métrica: aquela igual a 1,000m.
- Bitola mista: via férrea com três ou
mais trilhos, para permitir a passagem de veículos com bitolas
diferentes.
- Bitola Standard (internacional): aquela igual a 1,435m,
oficialmente adotada pela Conferência Internacional de Berna,
em 1907
- Bloqueio: sistema de licenciamento a intervalo de
espaço em que um trem que circule no trecho fica bloqueado por
sinais arvorados nas extremidades desse trecho.
- Brita: é a denominação dada
às pedras quebradas nas dimensões determinadas pelas normas
técnicas.